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Proposta de Emenda Constitucional nº 0001/22-GEA

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Poder Executivo

Ementa: Revoga o § 11, do art. 67, da Constituição Estadual para garantir o princípio da isonomia e eficiência no ingresso dos quadros de oficiais das carreiras militares do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 23/03/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
04/04/2022
Proposição Promulgada em 04/04/2022 - publicada no Diário Oficial nº 7.641, p. - Data de Publicação do Diário: 04/04/2022
31/03/2022
Retornado à DEPLEG
31/03/2022
Proferido Parecer nº 0099/2022/CCJ/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
31/03/2022
Enviado para Comissão: CCJ
31/03/2022
Enviado para Departamento de Comissões
25/03/2022
Lido em Sessão: 5ª Sessão Extraordinária
25/03/2022
Incluído para leitura: 5ª Sessão Extraordinária
23/03/2022
Enviado para Diretoria Legislativa
23/03/2022
Enviado para Diretoria Legislativa