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Referente a Proposta de Emenda Constitucional nº 0001/22GEA
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0064, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Publicada no DOE nº 7.641, de 31/03/2022
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1321, de 01/04/2022
Revoga o § 11 do art. 67 da Constituição Estadual para garantir o princípio da isonomia e eficiência no ingresso dos quadros de oficiais das carreiras militares do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ faz saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Fica revogado o § 11 do art. 67 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de março de 2022.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente
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Deputada TELMA GURGEL 1ª Vice-Presidente |
Deputado MAX DA AABB 2º Vice-Presidente |
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Deputada EDNA AUZIER 1ª Secretária |
Deputado PASTOR OLIVEIRA 2º Secretário |
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Deputado JORY OEIRAS 3º Secretário |
Deputado JAIME PEREZ 4º Secretário |