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Projeto de Lei Ordinária nº 0043/22-AL

Lei Ordinária nº 2719, de 01/06/2022

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Amapá e dá outras providências.

Data de Protocolo: 11/03/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
01/06/2022
Proposição Sancionada em 01/06/2022 - Lei Ordinária nº 2719, de 01/06/2022 publicada no Diário Oficial nº 7680, p. - Data de Publicação do Diário: 01/06/2022
12/05/2022
Protocolado no GEA em 12/05/2022 - Prazo para sanção: 02/06/2022
11/05/2022
Incluído para votação: 33ª Sessão Ordinária
10/05/2022
Enviado para Sanção do Governador
10/05/2022
Redação Final Finalizada
10/05/2022
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
04/05/2022
Retornado à DEPLEG
15/03/2022
Proferido Parecer nº 0080/2022-CCJ -AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
15/03/2022
Enviado para Comissão: CCJ
15/03/2022
Enviado para Departamento de Comissões
15/03/2022
Lido em Sessão: 12ª Sessão Ordinária
15/03/2022
Incluído para leitura: 12ª Sessão Ordinária
11/03/2022
Enviado para Diretoria Legislativa