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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0020/94-AL
Autoriza o Poder Executivo estadual a criar a Escola Técnica Estadual do Amapá, no Município de Porto Grande - AP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Escola Técnica Estadual do Amapá, com sede no Município de Porto Grande.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de abril de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador