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Projeto de Lei Ordinária nº 0005/22-GEA

Lei Ordinária nº 2751, de 25/08/22

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, I - URGÊNCIA

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Institui normas para organização das redes de ensino estadual e municipais no âmbito do Regime de Colaboração entre o Estado e os Municípios, através do processo de municipalização da oferta do Ensino Fundamental e dá outras providências.

Data de Protocolo: 18/02/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
25/08/2022
Proposição Sancionada em 25/08/2022 - Lei Ordinária nº 2751, de 25/08/22 publicada no Diário Oficial nº 7739, p. - Data de Publicação do Diário: 25/08/2022
24/08/2022
Protocolado no GEA em 24/08/2022 - Prazo para sanção: 14/09/2022
23/08/2022
Enviado para Sanção do Governador
23/08/2022
Redação Final Finalizada
23/08/2022
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
23/08/2022
Incluído para votação: 53ª Sessão Ordinária
28/03/2022
Retornado à DEPLEG
22/03/2022
Proferido Parecer nº 0003/22-CAP-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CAP por Dep.
22/03/2022
Enviado para Comissão: CAP
22/02/2022
Proferido Parecer nº 0041/2022-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
22/02/2022
Enviado para Comissão: CCJ
22/02/2022
Enviado para Departamento de Comissões
22/02/2022
Lido em Sessão: 5ª Sessão Ordinária
22/02/2022
Incluído para leitura: 5ª Sessão Ordinária
18/02/2022
Enviado para Diretoria Legislativa