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Projeto de Lei Ordinária nº 0017/22-AL

Lei Ordinária nº 2762, de 15/09/22

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Diogo Senior

Ementa: Reconhece no Estado do Amapá, a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003.

Data de Protocolo: 14/02/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
15/09/2022
Proposição Sancionada em 15/09/2022 - Lei Ordinária nº 2762, de 15/09/22 publicada no Diário Oficial nº 7751, p. - Data de Publicação do Diário: 15/09/2022
24/08/2022
Protocolado no GEA em 24/08/2022 - Prazo para sanção: 14/09/2022
16/08/2022
Enviado para Sanção do Governador
16/08/2022
Redação Final Finalizada
16/08/2022
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
16/08/2022
Incluído para votação: 52ª Sessão Ordinária
02/08/2022
Retornado à DEPLEG
25/05/2022
Perda de Prazo na Comissão: CSP
25/05/2022
Proferido Parecer nº - Situação: na CSP por Dep.
25/05/2022
Enviado para Comissão: CSP
18/02/2022
Proferido Parecer nº 0034/2022-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
18/02/2022
Enviado para Comissão: CCJ
18/02/2022
Enviado para Departamento de Comissões
17/02/2022
Lido em Sessão: 4ª Sessão Ordinária
17/02/2022
Incluído para leitura: 4ª Sessão Ordinária
14/02/2022
Enviado para Diretoria Legislativa