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Referente ao PLO Nº0017/22-AL
LEI Nº 2762, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Publicada no DOE Nº 7751 de 15/09/2022
Autor: Deputado DIOGO SENIOR
Reconhece no Estado do Amapá, a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores, como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 22 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida no âmbito do Estado de Amapá a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores, como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10, da Lei Federal n° 10.826 de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Macapá, 15 de setembro de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador