O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0018/94-AL
Autoriza a distribuição gratuita do Uniforme Escolar a alunos carentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer a alunos carentes das escolas da Rede Pública Estadual, gratuitamente, o uniforme escolar.
Art. 2º - A partir do protocolo de requerimento solicitando o benefício, impetrado pelo aluno ou seu responsável, junto à diretoria da escola, não poderá ser exigido o uso do uniforme até a conclusão do processo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial ao orçamento para custear as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 27 de abril de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador