REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0018/94-AL

Autoriza a distribuição gratuita do Uniforme Escolar a alunos carentes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,    

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer a alunos carentes das escolas da Rede Pública Estadual, gratuitamente, o uniforme escolar.

Art. 2º - A partir do protocolo de requerimento solicitando o benefício, impetrado pelo aluno ou seu responsável, junto à diretoria da escola, não poderá ser exigido o uso do uniforme até a conclusão do processo.

Art. - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial ao orçamento para custear as despesas decorrentes desta Lei.

Art. - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Macapá-AP, 27 de abril de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador