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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0052/03-AL

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Concede isenção do pagamento de taxas estaduais, relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, às pessoas maiores de 65 anos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, isentas do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito – DETRAN, do Estado do Amapá, inclusive as referentes ao pagamento de quaisquer exames, inclusive médicos que vierem a ser exigidos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 23 de junho de 2003. 

Deputado RANDOLFE RODRIGUES

PT