PROJETO DE LEI N.º 0052/03-AL
Concede isenção do pagamento de taxas estaduais, relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, às pessoas maiores de 65 anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, isentas do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito – DETRAN, do Estado do Amapá, inclusive as referentes ao pagamento de quaisquer exames, inclusive médicos que vierem a ser exigidos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de junho de 2003.
Deputado RANDOLFE RODRIGUES
PT