O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: JOÃO DIAS
Ementa: Autoriza a criação da Casa do Estudante Amapaense na capital do Estado e dá outras providências.
Data de Protocolo: 22/02/1994
Texto Original: Não disponível
Observações:
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30/03/1995
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Proposição Sancionada em 30/03/1995 - Lei Ordinária nº 0198, de 29/03/95 publicada no Diário Oficial nº 1044, p. - Data de Publicação do Diário: 30/03/1995
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19/04/1994
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Enviado para Sanção do Governador
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14/04/1994
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Redação Final Finalizada
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14/04/1994
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
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