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Projeto de Lei Ordinária nº 0002/97-AL

Texto Integral

Origem: ROSEMIRO ROCHA

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de fotografias de crianças e adolescentes desaparecidos, nas contas de água e luz emitidas pelas Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA e Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 04/03/1997

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
29/10/1997
Enviado para Sanção do Governador
07/10/1997
Redação Final Finalizada
07/10/1997
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO