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Lei Ordinária nº 2617, de 06/12/21 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0141/2021-AL

LEI Nº 2617, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.557, de 06/11/2021

Autora: Deputada Cristina Almeida

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto de Mulheres Negras do Amapá – IMENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública no âmbito do estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto de Mulheres Negras do Amapá – IMENA, entidade sem fins econômicos, sem vinculações religiosas, organização não governamental de assistência social, democrática, com sede à Avenida Cora de Carvalho, 579, Bairro Central, CEP 68.908-040, no município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ 04.236.993/0001-56.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de dezembro de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA 

Governador