Referente ao Projeto de Lei nº 0141/2021-AL
LEI Nº 2617, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.557, de 06/11/2021
Autora: Deputada Cristina Almeida
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto de Mulheres Negras do Amapá – IMENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública no âmbito do estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto de Mulheres Negras do Amapá – IMENA, entidade sem fins econômicos, sem vinculações religiosas, organização não governamental de assistência social, democrática, com sede à Avenida Cora de Carvalho, 579, Bairro Central, CEP 68.908-040, no município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ 04.236.993/0001-56.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 06 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador