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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0092/96-AL

Dispõe sobre a concessão de licença à servidora pública estadual grávida e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Toda servidora pública estadual, durante o período gestacional, terá direito a dois dias por mês para o acompanhamento médico “pré-natal”. 

Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação   

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 14 de maio  de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador