REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0092/96-AL
Dispõe sobre a concessão de licença à servidora pública estadual grávida e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Toda servidora pública estadual, durante o período gestacional, terá direito a dois dias por mês para o acompanhamento médico “pré-natal”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 14 de maio de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador