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Lei Complementar nº 0023, de 06/06/03 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0003/03-PGJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0023, DE 06 DE JUNHO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3048, de 09.06.03

Autor: Ministério Público

(Revogada pela Lei Complementar nº 0079, de 27.06.2013)

Altera os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 174 da Lei Complementar nº 009/94, que dispõe sobre a criação de cargos, gratificações e moderniza o quadro de membros do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A redação dos §§ 1º, 2º e 4º do artigo 174 da Lei Complementar nº 009/94, alterados pela Lei Complementar nº 0022, de 25 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 174. .............................................................................

§ 1º ......................................................................................

i) 02 (dois) cargos de Assessor do Procurador-Geral de Justiça.

§ 2º Os cargos criados pelas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, serão ocupados, preferencialmente, por membros do Ministério Público do Estado do Amapá; os criados pelas alíneas “g”, “h” e “i’ serão ocupados, privativamente, por membros do Ministério Público do Estado do Amapá, sendo vedado, em ambos os casos, o exercício cumulativo dos referidos cargos, que serão preenchidos de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária.

§ 3º ......................................................................................

§ 4º O conjunto das atribuições inerentes aos cargos tratados por esta Lei e pela Lei Complementar nº 0022, de 25 de março de 2003, serão definidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 2º. Ao anexo I da Lei complementar nº 0022, de 25 de março de 2003, fica acrescentado o cargo abaixo discriminado:

ANEXO I

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGO

GRATIFICAÇÃO

................................................................

............................

ASSESSOR DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

20%

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2003.

Macapá - AP, 06 de junho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador