Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0003/03-PGJ
LEI COMPLEMENTAR Nº 0023, DE 06 DE JUNHO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3048, de 09.06.03
Autor: Ministério Público
(Revogada pela Lei Complementar nº 0079, de 27.06.2013)
Altera os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 174 da Lei Complementar nº 009/94, que dispõe sobre a criação de cargos, gratificações e moderniza o quadro de membros do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação dos §§ 1º, 2º e 4º do artigo 174 da Lei Complementar nº 009/94, alterados pela Lei Complementar nº 0022, de 25 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 174. .............................................................................
§ 1º ......................................................................................
i) 02 (dois) cargos de Assessor do Procurador-Geral de Justiça.
§ 2º Os cargos criados pelas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, serão ocupados, preferencialmente, por membros do Ministério Público do Estado do Amapá; os criados pelas alíneas “g”, “h” e “i’ serão ocupados, privativamente, por membros do Ministério Público do Estado do Amapá, sendo vedado, em ambos os casos, o exercício cumulativo dos referidos cargos, que serão preenchidos de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária.
§ 3º ......................................................................................
§ 4º O conjunto das atribuições inerentes aos cargos tratados por esta Lei e pela Lei Complementar nº 0022, de 25 de março de 2003, serão definidos por Ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º. Ao anexo I da Lei complementar nº 0022, de 25 de março de 2003, fica acrescentado o cargo abaixo discriminado:
ANEXO I
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO |
GRATIFICAÇÃO |
|
................................................................ |
............................ |
|
ASSESSOR DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
20% |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2003.
Macapá - AP, 06 de junho de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador