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Lei Ordinária nº 0323, de 23/12/96 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0083/96-AL

LEI N.º 0323, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1469, de 23.12.96.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Civil Centro de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais – CAPNE e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO  ESTADO  DO  AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Sociedade Civil Centro de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais - CAPNE.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador