Referente ao Projeto de Lei n.º 0083/96-AL
LEI N.º 0323, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1469, de 23.12.96.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Civil Centro de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais – CAPNE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Sociedade Civil Centro de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais - CAPNE.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador