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Referente ao Projeto de Lei nº 0003/2021-TJAP
LEI Nº 2592, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7501, de 09.09.2021
Autor: Poder Judiciário
Altera o Anexo I, da Lei nº 0897, de 12 de maio de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 0897, de 12 de maio de 2005, passa a vigorar de acordo com a tabela anexa desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de setembro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I DA LEI Nº 0897, DE 12 DE MAIO DE 2005
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GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO |
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CÓDIGO |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
QT. |
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300.1 |
GAD-1 |
Gratificação de Disposição de Servidor Militar |
135 |
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300.2 |
GAD-2 |
Gratificação de Disposição de Servidor Civil–Nível Superior |
60 |
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300.3 |
GAD-3 |
Gratificação de Disposição de Servidor Civil–Nível Médio |
101 |
|
300.4 |
GAD-4 |
Gratificação de Disposição de Servidor Civil–Nível Fundamental |
40 |
Macapá, 09 de setembro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador