Referente ao Projeto de Lei nº 0003/2021-TJAP

LEI Nº 2592, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7501, de 09.09.2021

Autor: Poder Judiciário

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 0897, de 12 de maio de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 0897, de 12 de maio de 2005, passa a vigorar de acordo com a tabela anexa desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 09 de setembro de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador


 

ANEXO I DA LEI Nº 0897, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

GRATIFICAÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QT.

300.1

GAD-1

Gratificação de Disposição de Servidor Militar

135

300.2

GAD-2

Gratificação de Disposição de Servidor Civil–Nível Superior

60

300.3

GAD-3

Gratificação de Disposição de Servidor Civil–Nível Médio

101

300.4

GAD-4

Gratificação de Disposição de Servidor Civil–Nível Fundamental

40

 

 

Macapá, 09 de setembro de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador