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Lei Ordinária nº 2591, de 09/09/21 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0002/2021-TJAP

LEI Nº 2591, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7501, de 09.09.2021

Autor: Poder Judiciário

 

Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar a Secretaria de Auditoria Interna e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Secretaria de Auditoria Interna, a qual será vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o art. 41, caput da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. São órgãos auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá: o Gabinete da Presidência, a Escola Judicial, a Diretoria-Geral, o Departamento de Informática e Telecomunicações, o Departamento Financeiro, o Departamento de Gestão de Pessoas, o Departamento Administrativo, o Departamento de Compras e Contratos, o Departamento de Sistemas, a Secretaria Especial de Precatórios e a Secretaria de Auditoria Interna, com a estrutura constante nesta Lei e as atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal e da Diretoria-Geral do Tribunal”.

Art. 2º. Fica transformado o cargo de Assessor Técnico de Controle interno no Cargo de Secretário de Auditoria Interna, alterando-se o inciso III do §1º do artigo 41 da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O Gabinete da Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

...

III – 01 (um) Secretário de Auditoria Interna, Código 101.2, Nível CDSJ-2”;

...

Art. 3º. Fica incluído o §11 no art. 41 da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, com a seguinte redação:

“Art. 41 [...]

§11. A Secretaria de Auditoria Interna será composta por 01 (um) Secretário de Auditoria Interna, Código 101.2, Nível CDSJ-2”.

 Art. 4º. O artigo 17 da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Os Cargos em Comissão de Diretor do Departamento Financeiro será exercido por Bacharel em Ciências Contábeis e o de Secretário de Auditoria Interna por Bacharel em Direito, em Economia, em Ciências Contábeis ou em Administração Geral ou Pública ou outra graduação superior em gestão pública ou auditoria compatível com as atribuições do cargo”.

Art. 6º. Fica alterada a Tabela A – Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Judiciário do Anexo III da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores, para constar 01 (um) Cargo de Secretário de Auditoria Interna, Código 101.2, Nível CDSJ-2.

Art. 7º. Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no âmbito de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá. 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Macapá, 09 de setembro de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
 

 

 

ANEXO III

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

A - CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO

 

CDSJ - CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR JUDICIÁRIO

CÓDIGO

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

QT.

101.1

CDSJ –1

Diretor - Geral

01

101.1

CDSJ –1

Chefe de Gabinete da Presidência

01

101.2

CDSJ – 2

Diretor de Departamento

06

101.2

CDSJ – 2

Assessor Jurídico de 2° Grau 

35

101.2

CDSJ – 2

Diretor de Secretaria Judiciária

03

101.2

CDSJ – 2

Diretor de Secretaria da Corregedoria

01

01.2

CDSJ – 2

Chefe de Gabinete Militar

01

101.2

CDSJ – 2

Assessor de Planejamento e Organização

01

101.2

CDSJ – 2

Secretário de Auditoria Interna

01

101.2

CDSJ – 2

Secretário Executivo de Escola Judicial

01

101-2

CDSJ – 2

Assessor Especial da Presidência

01

101-2

CDSJ – 2

Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica

01

101-2

CDSJ – 2

Diretor de Secretaria Única Judiciária 

05

101-2

CDSJ – 2

Coordenador de Gestão Extrajudicial

01

101.3

CDSJ - 3

Assessor Jurídico de 1° Grau de Entrância Final

135

101.3

CDSJ – 3

Diretor de Central Psicossocial

01

101.3

CDSJ – 3

Assessor Especial Administrativo

02

101.3

CDSJ – 3

Diretor da Secretaria Especial de Precatórios

01

101.3

CDSJ – 3

Diretor de Divisão

21

101.3

CDSJ – 3

Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria penal

01

101.3

CDSJ – 3

Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria Civil

01

101.3

CDSJ – 3

Chefe de Gabinete

37

101.3

CDSJ – 3

Assessor de Comunicação Social

01

101.3

CDSJ – 3

Subchefe de Gabinete Militar

01

101.3

CDSJ – 3

Chefe de Secretaria de Ofício Judicial

33

101.3

CDSJ – 3

Chefe de Secretaria de Turma Recursal

01

101.3

CDSJ – 3

Chefe de Contadoria

03

101.3

CDSJ – 3

Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes

01

101.3

CDSJ – 3

Distribuidor e Coordenador de Mandados

03

101.3

CDSJ – 3

Subdiretor de Secretaria Única 

05

101.4

CDSJ - 4

Assessor Jurídico de 1º Grau de Entrância Inicial

42

101.4

CDSJ – 4

Assessor de Gabinete

29

101.4

CDSJ – 4

Assessor em Tecnologia da Informação

05

101.4

CDSJ – 4

Coordenador de Comissariado de Menor

02

101.4

CDSJ – 4

Subchefe de Secretaria

03

101.4

CDSJ – 4

Assessor Especial Executivo

08

 

Macapá, 09 de setembro de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador