Referente ao Projeto de Lei nº 0002/2021-TJAP
LEI Nº 2591, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7501, de 09.09.2021
Autor: Poder Judiciário
Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar a Secretaria de Auditoria Interna e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria de Auditoria Interna, a qual será vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o art. 41, caput da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. São órgãos auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá: o Gabinete da Presidência, a Escola Judicial, a Diretoria-Geral, o Departamento de Informática e Telecomunicações, o Departamento Financeiro, o Departamento de Gestão de Pessoas, o Departamento Administrativo, o Departamento de Compras e Contratos, o Departamento de Sistemas, a Secretaria Especial de Precatórios e a Secretaria de Auditoria Interna, com a estrutura constante nesta Lei e as atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal e da Diretoria-Geral do Tribunal”.
Art. 2º. Fica transformado o cargo de Assessor Técnico de Controle interno no Cargo de Secretário de Auditoria Interna, alterando-se o inciso III do §1º do artigo 41 da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Gabinete da Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:
...
III – 01 (um) Secretário de Auditoria Interna, Código 101.2, Nível CDSJ-2”;
...
Art. 3º. Fica incluído o §11 no art. 41 da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, com a seguinte redação:
“Art. 41 [...]
§11. A Secretaria de Auditoria Interna será composta por 01 (um) Secretário de Auditoria Interna, Código 101.2, Nível CDSJ-2”.
Art. 4º. O artigo 17 da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Os Cargos em Comissão de Diretor do Departamento Financeiro será exercido por Bacharel em Ciências Contábeis e o de Secretário de Auditoria Interna por Bacharel em Direito, em Economia, em Ciências Contábeis ou em Administração Geral ou Pública ou outra graduação superior em gestão pública ou auditoria compatível com as atribuições do cargo”.
Art. 6º. Fica alterada a Tabela A – Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Judiciário do Anexo III da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores, para constar 01 (um) Cargo de Secretário de Auditoria Interna, Código 101.2, Nível CDSJ-2.
Art. 7º. Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no âmbito de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 09 de setembro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO III
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
A - CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO
|
CDSJ - CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR JUDICIÁRIO |
|||
|
CÓDIGO |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
QT. |
|
101.1 |
CDSJ –1 |
Diretor - Geral |
01 |
|
101.1 |
CDSJ –1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
|
101.2 |
CDSJ – 2 |
Diretor de Departamento |
06 |
|
101.2 |
CDSJ – 2 |
Assessor Jurídico de 2° Grau |
35 |
|
101.2 |
CDSJ – 2 |
Diretor de Secretaria Judiciária |
03 |
|
101.2 |
CDSJ – 2 |
Diretor de Secretaria da Corregedoria |
01 |
|
01.2 |
CDSJ – 2 |
Chefe de Gabinete Militar |
01 |
|
101.2 |
CDSJ – 2 |
Assessor de Planejamento e Organização |
01 |
|
101.2 |
CDSJ – 2 |
Secretário de Auditoria Interna |
01 |
|
101.2 |
CDSJ – 2 |
Secretário Executivo de Escola Judicial |
01 |
|
101-2 |
CDSJ – 2 |
Assessor Especial da Presidência |
01 |
|
101-2 |
CDSJ – 2 |
Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica |
01 |
|
101-2 |
CDSJ – 2 |
Diretor de Secretaria Única Judiciária |
05 |
|
101-2 |
CDSJ – 2 |
Coordenador de Gestão Extrajudicial |
01 |
|
101.3 |
CDSJ - 3 |
Assessor Jurídico de 1° Grau de Entrância Final |
135 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Diretor de Central Psicossocial |
01 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Assessor Especial Administrativo |
02 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Diretor da Secretaria Especial de Precatórios |
01 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Diretor de Divisão |
21 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria penal |
01 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria Civil |
01 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Chefe de Gabinete |
37 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Assessor de Comunicação Social |
01 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Subchefe de Gabinete Militar |
01 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Chefe de Secretaria de Ofício Judicial |
33 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Chefe de Secretaria de Turma Recursal |
01 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Chefe de Contadoria |
03 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes |
01 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Distribuidor e Coordenador de Mandados |
03 |
|
101.3 |
CDSJ – 3 |
Subdiretor de Secretaria Única |
05 |
|
101.4 |
CDSJ - 4 |
Assessor Jurídico de 1º Grau de Entrância Inicial |
42 |
|
101.4 |
CDSJ – 4 |
Assessor de Gabinete |
29 |
|
101.4 |
CDSJ – 4 |
Assessor em Tecnologia da Informação |
05 |
|
101.4 |
CDSJ – 4 |
Coordenador de Comissariado de Menor |
02 |
|
101.4 |
CDSJ – 4 |
Subchefe de Secretaria |
03 |
|
101.4 |
CDSJ – 4 |
Assessor Especial Executivo |
08 |
Macapá, 09 de setembro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador