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Lei Ordinária nº 2635, de 03/03/22 - Texto Integral

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Referente ao PLO 0085/2021-AL

LEI Nº 2635 DE 03 DE MARÇO DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.618, de 03/03/2022

Autor: Deputado Dr. NEGRÃO

Cria a Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada "Terceira Digital", no Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada “Terceira Digital", com a finalidade de incentivar e educar a terceira idade sobre as novas tecnologias digitais.

Parágrafo único. Consideram-se de terceira idade homens e mulheres com 60 (sessenta) anos ou mais, para fins desta Lei.

Art. 2º São objetivos da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade:

I - Incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas;

II - Colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;

III - Promover a inserção da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;

IV – Motivar, por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.

Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação.

 

Macapá, 03 de março de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

 

Governador