Referente ao PLO 0085/2021-AL
LEI Nº 2635 DE 03 DE MARÇO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.618, de 03/03/2022
Autor: Deputado Dr. NEGRÃO
Cria a Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada "Terceira Digital", no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada “Terceira Digital", com a finalidade de incentivar e educar a terceira idade sobre as novas tecnologias digitais.
Parágrafo único. Consideram-se de terceira idade homens e mulheres com 60 (sessenta) anos ou mais, para fins desta Lei.
Art. 2º São objetivos da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade:
I - Incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas;
II - Colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;
III - Promover a inserção da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;
IV – Motivar, por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.
Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 03 de março de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador