O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0079/2021-AL
LEI Nº 2602, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.529, de 22.10.2021
Autora: Deputada Edna Auzier
Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Primeira Infância, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, “O Dia Estadual da Primeira Infância”.
Art. 2º A data será comemorada anualmente no dia 08 de março e não será considerada feriado civil.
Art. 3º As comemorações em relação à referida data do Art.1º poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos.
Art. 4º O Dia Estadual busca promover uma ampla participação social no aprimoramento e desenvolvimento da Primeira Infância, discutir políticas públicas implantadas e propor melhorias na atenção humanizada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 22 de outubro de 2021
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador