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PROJETO DE LEI N. º 0013/03-AL
Autoriza o Poder Executivo do estado do Amapá a criar a Coordenadoria Estadual de Assuntos Indígenas destinada a implanta medidas sócio – econômicas, ambientais, culturais, resgate sócio – cultural e de desenvolvimento de projetos economicamente auto-sustentáveis das populações indígenas no Estão do Amapá e dá outra providencias.
O Governador do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coordenadoria Estadual de Assuntos Indígenas, destinada a implantar medidas sócio-econômicas, ambientais, culturais, resgate sócio-cultural e de desenvolvimento de projetos economicamente auto-sustentáveis das populações indígenas no Estado do Amapá.
Art. 2º - A Coordenadoria Estadual de Assuntos Indígenas poderá ser vinculada a órgão da Administração Pública Direta e contará com regimento interno próprio.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de março de 2003.
Deputado UBIRANILDO MACÊDO
PT do B