PROJETO DE LEI  N. º 0013/03-AL

Autoriza o Poder Executivo do estado do Amapá a criar a Coordenadoria Estadual de Assuntos Indígenas destinada a implanta medidas sócio – econômicas, ambientais, culturais, resgate sócio – cultural e de desenvolvimento de projetos economicamente auto-sustentáveis das populações indígenas no Estão do Amapá e dá outra providencias. 

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembléia  Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coordenadoria Estadual de Assuntos Indígenas, destinada a implantar medidas sócio-econômicas, ambientais, culturais, resgate sócio-cultural e de desenvolvimento de projetos economicamente auto-sustentáveis das populações indígenas no Estado do Amapá.

Art. 2º - A Coordenadoria Estadual de Assuntos Indígenas poderá ser vinculada a órgão da Administração Pública Direta e contará com regimento interno próprio.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de março de 2003. 

Deputado UBIRANILDO MACÊDO

PT do B