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Lei Ordinária nº 2588, de 09/09/21 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0071/2021-AL

LEI Nº 2588, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7501, de 09.09.2021

Autora: Deputada MARÍLIA GÓES  

 

Altera o anexo I da Lei n° 2.530, de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art.107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei Estadual n.º 2530 de 05 de janeiro de 2021, é substituído pelo presente Anexo I.

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                         Macapá-AP, 09 de setembro de 2021.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

 

 

 

                         

 

 

 

ANEXO I

 

Modelo do Cordão de Girassol – Especificações:

 

1 – Material poliéster acetinado;

2 – Medidas de 15 ou 20mm de largura, por 85 cm de comprimento;

3 – Acabamentos são: fixador mosquete e trava de segurança