Referente ao Projeto de Lei nº 0071/2021-AL
LEI Nº 2588, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7501, de 09.09.2021
Autora: Deputada MARÍLIA GÓES
Altera o anexo I da Lei n° 2.530, de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art.107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei Estadual n.º 2530 de 05 de janeiro de 2021, é substituído pelo presente Anexo I.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 09 de setembro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
Modelo do Cordão de Girassol – Especificações:
1 – Material poliéster acetinado;
2 – Medidas de 15 ou 20mm de largura, por 85 cm de comprimento;
3 – Acabamentos são: fixador mosquete e trava de segurança