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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 0008/03-AL.
Autor: Deputado Randolfe Rodrigues
Altera a redação dos arts. 13, 20 e § 3º do art. 85 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENETE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os arts. 13, 20 e § 3º do art. 85 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõem sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Secretário.
...............................................................................................................”
Art. 20 – Sempre que o Presidente não estiver presente no recinto à hora regimental dos trabalhos das sessões, um dos Vice-Presidentes, na ordem de sucessão, substituirá o Presidente no desempenho de suas funções cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente”.
Parágrafo único – O 3º Vice-Presidente desempenhará também as funções de Corregedor da Assembléia, com as seguintes atribuições:
I – zelar pelo decoro parlamentar, a ordem e a disciplina no âmbito da Casa;
II – realizar, de oficio ou por solicitação de Presidente da Assembléia ou de Comissão, investigação prévia acerca de qualquer notícia de quebra ao decoro parlamentar;
III – acompanhar os processos administrativos, sua perfeita composição, distribuição, registro no sistema de informática e arquivamento nos órgãos da Assembléia.
IV – inspecionar, periodicamente, a composição e tramitação dos processos Legislativos.
V – organizar o regulamento da Corregedoria por Projeto de Resolução, a ser submetido à aprovação do plenário nos ternos deste regimento.
......................................................................................”
“Art. 85 -............................................................................
§ 1º- ...................................................................................
§ 2º - ..................................................................................
§ 3º - Se qualquer Deputado, no exercício do mandato, cometer ato que seja passível de quebra de decoro parlamentar, o Presidente da Assembléia ou de Comissão que conhecer do fato, solicitará a Corregedoria a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar responsabilidades e propor as sanções cabíveis”.
Art. 2º - No Prazo máximo de 10 dias após a publicação desta Resolução, será realizada a eleição para o cargo de 3º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, observadas as exigências e formalidades previstas no art. 9º do Regimento Interno.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 28 de fevereiro de 2003.
Deputado RANDOLFE RODRIGUES
PT