PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 0008/03-AL.

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Altera a redação dos arts. 13, 20 e § 3º do art. 85 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENETE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

Art. 1º - Os arts. 13, 20 e § 3º do art. 85 da Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõem sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 – A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, 1º, 2º e 3º Vice-Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Secretário.

...............................................................................................................”

Art. 20 – Sempre que o Presidente não estiver presente no recinto à hora regimental dos trabalhos das sessões, um dos Vice-Presidentes, na ordem de sucessão, substituirá o Presidente no desempenho de suas funções cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente”.

 Parágrafo único – O 3º Vice-Presidente desempenhará também as funções de Corregedor da Assembléia, com as seguintes atribuições:

I – zelar pelo decoro parlamentar, a ordem e a disciplina no âmbito da Casa;

II – realizar, de oficio ou por solicitação de Presidente da Assembléia ou de Comissão, investigação prévia acerca de qualquer notícia de quebra ao decoro parlamentar;

III – acompanhar os processos administrativos, sua perfeita composição, distribuição, registro no sistema de informática e arquivamento nos órgãos da Assembléia.

IV – inspecionar, periodicamente, a composição e tramitação dos processos Legislativos.

V – organizar o regulamento da Corregedoria por Projeto de Resolução, a ser submetido à aprovação do plenário nos ternos deste regimento.

......................................................................................”

“Art. 85 -............................................................................

§ 1º- ...................................................................................

§ 2º - ..................................................................................

§ 3º - Se qualquer Deputado, no exercício do mandato, cometer ato que seja passível de quebra de decoro parlamentar, o Presidente da Assembléia ou de Comissão que conhecer do fato, solicitará a Corregedoria a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar responsabilidades e propor as sanções cabíveis”.

Art. 2º - No Prazo máximo de 10 dias após a publicação desta Resolução, será realizada a eleição para o cargo de 3º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, observadas as exigências e formalidades previstas no art. 9º do Regimento Interno.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 28 de fevereiro de 2003. 

Deputado RANDOLFE RODRIGUES

PT