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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 0004/03-AL
Altera o inciso V, do Art. 35 e o Art. 72, caput, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O inciso V, do Art. 35 e o Art. 72, caput, da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 - .............................................................
I - .......................................................................
II - .....................................................................
IV - ……………………………………………
V - Comissão de Direitos da Pessoa Humana e Relações Exteriores.”
“Art. 72 - A representação partidária na Assembléia Legislativa indicará o seu respectivo Líder.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de fevereiro de 2003.
DEPUTADO PAULO JOSÉ
PTB