PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 0004/03-AL

Altera o inciso V, do Art. 35 e o Art. 72, caput, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O inciso V, do Art. 35 e o Art. 72, caput, da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3 - .............................................................

I - .......................................................................

II - .....................................................................

III - ……………………………………………

IV - ……………………………………………

V - Comissão de Direitos da Pessoa Humana e Relações Exteriores.”

“Art. 72 - A representação partidária na Assembléia Legislativa indicará o seu respectivo Líder.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 20 de fevereiro de 2003.

DEPUTADO PAULO JOSÉ

PTB