O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0011/02-AL
EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 0029, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 2966, de 03.02.03
Autor: Poder Executivo
Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 178 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda à Constituição:
Art. lº - O Art. 178 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 178 - ...............................................................................
Parágrafo Único - Somente com autorização legislativa poderá haver antecipação de duodécimos aos Poderes do Estado, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de dezembro de 2002.
Deputado FRAN JUNIOR
Presidente
Deputado EIDER PENA Deputado ROBERTO GÓES
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado VITAL ANDRADE Deputado EDINHO DUARTE
1º Secretário 2º Secretário
Deputado JORGE SALOMÃO Deputada JUDITH MEDEIROS
3º Secretário 4ª Secretária