Referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 0011/02-AL

EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 0029, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 2966, de 03.02.03

Autor: Poder Executivo

Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 178 da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda à Constituição:

Art. lº - O Art. 178 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 178 - ...............................................................................

Parágrafo Único - Somente com autorização legislativa poderá haver antecipação de duodécimos aos Poderes do Estado, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.”

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de dezembro de 2002.

Deputado FRAN JUNIOR

Presidente

 

                            Deputado EIDER PENA                                           Deputado ROBERTO GÓES

                               1º Vice-Presidente                                                           2º Vice-Presidente

 

                            Deputado VITAL ANDRADE                                     Deputado EDINHO DUARTE

                                     1º Secretário                                                                   2º Secretário

 

                           Deputado JORGE SALOMÃO                                  Deputada JUDITH MEDEIROS

                                    3º Secretário                                                                     4ª Secretária