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Lei Ordinária nº 0732, de 17/02/03 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0005/02-TJAP

LEI Nº 0732, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2975, de 17/02/2003

Autor: Poder Judiciário

Altera dispositivos da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002 e Revoga dispositivos do Decreto (N) nº 0070, de 15 de maio de 1991 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os arts. 2º, caput, e 47, alínea “a”, da Lei n.º 0726, de 06 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º. Compõe-se o Quadro da Magistratura de 1º grau do Estado do Amapá dos seguintes cargos:

I - trinta e dois (32) de Juiz de Direito de Entrância Final;

II - quatro (04) de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final;

III - dezoito (18) de Juiz de Direito de Entrância Inicial; e

IV - vinte e quatro (24) de Juiz de Direito Substituto.

Parágrafo único. ..................................................................

Art. 47. Ficam revogados os seguintes dispositivos da legislação pertinente à Justiça deste Estado:

a)      os artigos do Decreto (N) n.º 0070, de 15 de maio de 1991, que conflitem com o texto desta lei;

b)     ..............................................

c)     ..............................................

d)     .............................................

e)     ..............................................

f)      ..............................................

g)     ..............................................”   

Art. 2º. Fica acrescentado ao Anexo III da Lei n.º 0726, de 06 de dezembro de 2002, mais 11 cargos de Assessor Jurídico, Código 101.2, Nível CDSJ-2.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, revogando as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17 de fevereiro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador