Referente ao Projeto de Lei nº 0005/02-TJAP
LEI Nº 0732, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2975, de 17/02/2003
Autor: Poder Judiciário
Altera dispositivos da Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002 e Revoga dispositivos do Decreto (N) nº 0070, de 15 de maio de 1991 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 2º, caput, e 47, alínea “a”, da Lei n.º 0726, de 06 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º. Compõe-se o Quadro da Magistratura de 1º grau do Estado do Amapá dos seguintes cargos:
I - trinta e dois (32) de Juiz de Direito de Entrância Final;
II - quatro (04) de Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final;
III - dezoito (18) de Juiz de Direito de Entrância Inicial; e
IV - vinte e quatro (24) de Juiz de Direito Substituto.
Parágrafo único. ..................................................................
Art. 47. Ficam revogados os seguintes dispositivos da legislação pertinente à Justiça deste Estado:
a) os artigos do Decreto (N) n.º 0070, de 15 de maio de 1991, que conflitem com o texto desta lei;
b) ..............................................
c) ..............................................
d) .............................................
e) ..............................................
f) ..............................................
g) ..............................................”
Art. 2º. Fica acrescentado ao Anexo III da Lei n.º 0726, de 06 de dezembro de 2002, mais 11 cargos de Assessor Jurídico, Código 101.2, Nível CDSJ-2.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, revogando as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de fevereiro de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador