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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI  N. º 0039/02-AL

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a estender aos guardas de endemias e aos motoristas da FUNASA a gratificação de PRV concedida aos agentes de saúde pública, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Governador do Estado do Amapá a estender aos Guardas de Endemias e aos Motoristas da FUNASA as gratificações do PRV pagas aos Agentes de Saúde Pública na forma do Decreto n.º 3.450.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 22 de julho de 2002. 

Deputado VITAL ANDRADE