PROJETO DE LEI N. º 0039/02-AL
Autoriza o Governo do Estado do Amapá a estender aos guardas de endemias e aos motoristas da FUNASA a gratificação de PRV concedida aos agentes de saúde pública, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Governador do Estado do Amapá a estender aos Guardas de Endemias e aos Motoristas da FUNASA as gratificações do PRV pagas aos Agentes de Saúde Pública na forma do Decreto n.º 3.450.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 22 de julho de 2002.
Deputado VITAL ANDRADE