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Projeto de Lei Ordinária nº 0051/96-AL

Lei Ordinária nº 0348, de 02/07/97

Texto Integral

Origem: JULIO MIRANDA

Ementa: Proíbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos e afins, nas dependências dos Hospitais, Centros de Saúde, Postos Médicos, Ambulatórios e Consultórios da Rede de Saúde pública ou privada em todo o Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 23/09/1996

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
02/07/1997
Proposição Sancionada em 02/07/1997 - Lei Ordinária nº 0348, de 02/07/97 publicada no Diário Oficial nº 1594, p. - Data de Publicação do Diário: 02/07/1997
13/06/1997
Enviado para Sanção do Governador
20/05/1997
Redação Final Finalizada
20/05/1997
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO