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Referente ao Projeto de Lei n.º 0015/02-GEA
LEI Nº 0690, DE 07 DE JUNHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2800, de 07.06.02
Altera o Anexo I-B, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002.
A GOVERANDORA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo I-B, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I-B DA LEI Nº 0664 DE 08 DE ABRIL DE 2002
OUVIDORIA-GERAL
Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
| CARGO | CÓDIGO | QUANTIDADE |
| Ouvidor-Geral | CDS-5 | 01 |
| Chefe de Gabinete | CDS-3 | 01 |
| Ouvidor Adjunto | CDS-4 | 04 |
| Assessor de Ouvidor | CDS-3 | 03 |
| Secretário Executivo | CDI-2 | 04 |
| Chefe do Núcleo de Planejamento | CDS-2 | 01 |
| Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | CDS-2 | 01 |
| Secretário Administrativo | CDI-1 | 01 |
| Responsável por Grupo de Atividade II | CDI-2 | 04 |
| Motorista | CDI-2 | 02 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de junho de 2002.
MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO
Governadora