Referente ao Projeto de Lei n.º 0015/02-GEA

LEI Nº 0690, DE 07 DE JUNHO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2800, de 07.06.02

Altera o Anexo I-B, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002.

A GOVERANDORA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Anexo I-B, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação: 

ANEXO I-B DA LEI Nº 0664 DE 08 DE ABRIL DE 2002

OUVIDORIA-GERAL

Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária

CARGO CÓDIGO   QUANTIDADE
Ouvidor-Geral            CDS-5 01
Chefe de Gabinete CDS-3 01
Ouvidor Adjunto CDS-4 04
Assessor de Ouvidor CDS-3 03
Secretário Executivo CDI-2 04
Chefe do Núcleo de Planejamento CDS-2 01
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo CDS-2 01
Secretário Administrativo CDI-1 01
Responsável por Grupo de Atividade II CDI-2 04
Motorista CDI-2 02

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de junho de 2002. 

MARIA DALVA DE SOUZA FIGUEIREDO

 Governadora