O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Resolução nº 0006/02-AL
RESOLUÇÃO Nº 0066 DE 11 DE JUNHO DE 2002
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2803, de 12.06.02
Autor: Deputado Fran Júnior
Dá nova redação ao Inciso III do art. 94 e ao art. 95 da Resolução nº 0010 de 20 de dezembro de 1991.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Inciso III do art. 94 e o art. 95 da Resolução nº 0010 de 20 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94. ...............................................................................
III – Ordinária, as de qualquer Sessão Legislativa, realizada apenas uma vez por dia, às terças, quartas e quintas-feiras, observado o que dispõe o art. 95 deste Regimento.
Art. 95. Durante o período de 120 (cento e vinte) dias que anteceder as eleições gerais, estaduais ou municipais, as Sessões Ordinárias da Assembléia serão realizadas, uma vez por semana, em dia e horário estabelecido pela Mesa Diretora.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de junho de 2002.
DEPUTADO FRAN JÚNIOR
Presidente