Referente ao Projeto de Resolução nº 0006/02-AL

RESOLUÇÃO Nº 0066 DE 11 DE JUNHO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2803, de 12.06.02

Autor: Deputado Fran Júnior

Dá nova redação ao Inciso III do art. 94 e ao art. 95 da Resolução nº 0010 de 20 de dezembro de 1991.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Inciso III do art. 94 e o art. 95 da Resolução nº 0010 de 20 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94. ...............................................................................

III – Ordinária, as de qualquer Sessão Legislativa, realizada apenas uma vez por dia, às terças, quartas e quintas-feiras, observado o que dispõe o art. 95 deste Regimento.

Art. 95. Durante o período de 120 (cento e vinte) dias que anteceder as eleições gerais, estaduais ou municipais, as Sessões Ordinárias da Assembléia serão realizadas, uma vez por semana, em dia e horário estabelecido pela Mesa Diretora.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de junho de 2002.

DEPUTADO FRAN JÚNIOR

Presidente