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PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.º 0002/2002-AL
Dá nova redação ao art. 4º da Lei n.º 0628, de 01 de novembro de 2001, alterando e suprimindo inciso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do aprovou e promulga a seguinte Emenda do texto da Lei n.º 0628/01.
Art. 1º - O art. 4º da Lei Estadual n.º 0628, de 01 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................................
I - possuam, no mínimo 15 (quinze) anos de efeito serviço e estejam na graduação de cabos ou soldados, respectivamente;
II -............................................................................................................
III - ..........................................................................................................
IV- ..........................................................................................................
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de abril de 2002.
Deputado RANDOLFE RODRIGUES
PT