PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N.º 0002/2002-AL

Dá nova redação ao art. 4º da Lei n.º 0628, de 01 de novembro de 2001, alterando e suprimindo inciso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do aprovou e promulga a seguinte Emenda do texto da Lei n.º 0628/01. 

Art. 1º - O art. 4º da Lei Estadual n.º 0628, de 01 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...................................................................................................

I - possuam, no mínimo 15 (quinze) anos de efeito serviço e estejam na graduação de cabos ou soldados, respectivamente;

II -............................................................................................................

III - ..........................................................................................................

IV- .......................................................................................................... 

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de abril de 2002. 

Deputado RANDOLFE RODRIGUES

PT