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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0017/02-AL

Dispõe sobre a celebração de convênios entre o Poder Executivo através da Secretaria de Trabalho e Cidadania-SETRACI e a Academia de Policia Civil do Estado do Amapá, e dá outras providências. 

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Governo do Estado do Amapá, através da Academia de Policia Civil do Estado promoverá a reabertura de cursos regulares visando a formação de vigilantes.

Parágrafo Único- para a consecução do previsto no Caput deste artigo o Poder Executivo celebrará convênios com a Academia de Policia com a interveniência da Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania - SETRACI.

Art. 2º - O convênio, a ser celebrado entre o Governo do Estado e a Academia de Polícia Civil, contemplará as despesas relativas ao treinamento dos vigilantes devidamente matriculados incluindo nesta tanto a parte de conhecimentos teóricos como práticos.

Art. 3º - Os recursos decorrentes da implantação do previsto na presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Macapá - AP, 23 de abril de 2002.